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Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
O QUE É A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
QUANDO A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO ENTROU EM VIGOR?
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
A QUE TIPO DE INFORMAÇÃO OS CIDADÃOS PODEM TER ACESSO PELA LEI DE ACESSO?
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública.
O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
É PRECISO JUSTIFICAR O PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação.
QUEM DEVE PRESTAR AS INFORMAÇÕES?
Todos os órgãos públicos integrantes da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo Estado.
Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
QUAIS INFORMAÇÕES DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS?
Deverão ser disponibilizadas as informações que tratem da estrutura dos órgãos, programas, metas, endereço, telefones, servidores, salários, licitações, contratos, convênios e prestações de contas.
QUAIS OS LOCAIS ONDE O CIDADÃO PODERÁ ENCONTRAR RESPOSTAS PARA AS SUAS CONSULTAS?
As informações deverão estar disponíveis no Portal da Transparência e nos sites oficiais dos órgãos públicos.
EXISTE ALGUM CUSTO PARA SOLICITAR A INFORMAÇÃO?
O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos em papel.
PRECISO JUSTIFICAR O PEDIDO DE INFORMAÇÃO?
O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada.
É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO?
Sim. A Lei de Acesso à Informação foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações públicas.
TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei.
QUAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR A LEI?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal).
COMO FAÇO PARA FALAR COM A PREFEITURA?
As informações são solicitadas através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) / Ouvidoria. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente, no SIC físico da Câmara Municipal de Araputanga/, ou de forma eletrônica, por meio do Sistema de Ouvidoria.
COMO TER ACESSO AO PORTAL TRANSPARÊNCIA DA Câmara Municipal de Araputanga/?
https://araputanga.mt.leg.br/portal-transparencia/
Qual o horário de atendimento da Câmara Municipal de Araputanga/?
12:00hs às 18:00hs. Veja em nossa ouvidoria https://araputanga.mt.leg.br/contato
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