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Vereadora Cléo Camargo propõe atualização do regime jurídico dos servidores municipais para permitir atuação como MEI


Por Alves publicidade

Vereadora Cléo Camargo propõe atualização do regime jurídico dos servidores municipais para permitir atuação como MEI

A Câmara Municipal de Araputanga aprovou, durante sessão ordinária realizada no dia 27 de julho, a Indicação nº 92/2026, de autoria da vereadora Cléo Camargo (PP), que sugere ao Poder Executivo o encaminhamento de um Projeto de Lei Complementar para atualizar o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

 

A proposta é direcionada ao prefeito Enilson Rios (União Brasil) e tem como objetivo adequar a legislação municipal às novas formas de organização e exercício de atividades econômicas, seguindo como referência a Lei Complementar Estadual nº 845/2026.

 

De acordo com a indicação, a atualização da Lei Municipal nº 135/1992 busca estabelecer exceções à vedação de participação dos servidores em atividades privadas, permitindo, dentro dos limites legais, a participação em sociedades cooperativas constituídas para prestação de serviços aos próprios membros, o exercício dessas atividades durante licença para tratar de interesses particulares e a atuação em sociedade unipessoal, sociedade simples ou como Microempreendedor Individual (MEI).

 

Na justificativa, a vereadora destaca que a legislação municipal precisa acompanhar as mudanças promovidas na esfera estadual, garantindo maior compatibilidade com as atuais formas de empreendedorismo e organização profissional, sem desrespeitar as normas relacionadas ao conflito de interesses na administração pública.

 

Segundo Cléo Camargo, a proposta busca oferecer maior segurança jurídica aos servidores municipais que desejam desenvolver atividades econômicas permitidas pela legislação, preservando os princípios da administração pública e respeitando as restrições legais existentes.

 

Com a aprovação da indicação pelo plenário, caberá agora ao Poder Executivo analisar a sugestão e, caso considere a medida conveniente e oportuna, encaminhar à Câmara Municipal o respectivo Projeto de Lei Complementar para apreciação dos vereadores.

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