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LEI MUNICIPAL Nº 1.778/2025


ALTERA O §2° E INCLUI O §3° AO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 970/2011.

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Situação: EM VIGOR

Última alteração da Lei Municipal nº 970/2011: 

Lei Municipal nº 1.778/2025, de 24 de fevereiro de 2025.

A Câmara Municipal de Araputanga/MT, no exercício da transparência, publicidade e para os fins que se fizerem necessários, esclarece que não existe regulamentação ou previsão específica em lei de valores que se referem a diárias para fora do País.

Leis Municipais nº 1778/2025
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