Situação: EM VIGOR
Última alteração da Lei Municipal nº 970/2011:
Lei Municipal nº 1.778/2025, de 24 de fevereiro de 2025.
A Câmara Municipal de Araputanga/MT, no exercício da transparência, publicidade e para os fins que se fizerem necessários, esclarece que não existe regulamentação ou previsão específica em lei de valores que se referem a diárias para fora do País.
| Título | Data | Tipo | Ver |
|---|---|---|---|
| LEI MUNICIPAL Nº 1.778-2025 | Há 20 meses | Ver |