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Lei aprovada pela Câmara para execução do Hino Nacional e do Município de Araputanga nas escolas públicas e privadas é sancionada


Lei aprovada pela Câmara para execução do Hino Nacional e do Município de Araputanga nas escolas públicas e privadas é sancionada

Image by Freepik

Após a sanção da Lei Municipal n.º 1.606/2023 torna-se obrigatório a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Araputanga, com hasteamento das bandeiras nacional, estadual e municipal, ao menos uma vez por mês, nas escolas públicas e privadas.

Projeto de Lei (PL) n.º 1865/2023de autoria dos vereadores do partido Republicanos na Câmara Municipal de Araputanga (CMA), Paulinho Gato e Ronaldo das Botas, aprovado em sessão ordinária realizada no dia 20 de março, foi sancionado pelo prefeito nesta quarta-feira (5/4).

Com a sanção, as execuções dos hinos nas escolas deverão ocorrer na primeira semana de cada mês, no dia a ser definido por cada unidade escolar.

Conforme o artigo 3º da nova Lei Municipal, as escolas também deverão realizar a execução dos hinos em homenagem à Independência do Brasil, à Emancipação Política e ao Aniversário do Município de Araputanga.

A nova legislação, além de levar conhecimento aos alunos, para poderem compreender o significado dos hinos, almeja a valorização, desenvolvimento do senso de cidadania e a criação de um coletivo de respeito, amor à pátria e ao município.



"LEI MUNICIPAL Nº 1.606/2023

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E DO HINO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei torna obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Araputanga/MT, com hasteamento das bandeiras nacional, estadual e municipal, ao menos uma vez por mês, nas escolas públicas e privadas, localizadas no município de Araputanga/MT.
Art. 2º - A execução do Hino Nacional e do Hino do Município de Araputanga/MT nas escolas do município de Araputanga/MT ocorrerá na primeira semana de cada mês, no dia a ser definido por cada escola.
Art. 3º - Além do disposto no art. 2º desta Lei, a execução do Hino Nacional e do Hino Municipal nas escolas do município também ocorrerá em homenagem à Independência do Brasil, à Emancipação Política e ao Aniversário do Município de Araputanga/MT, em data a ser definida por cada escola.
Art. 4º - São os objetivos da presente Lei:

I – Conhecimento do Hino Nacional Brasileiro e do Hino Municipal, bem como compreender o seu significado;
II – Valorização do Hino Nacional e da bandeira brasileira;
III – Valorização do Hino Municipal, da bandeira e dos símbolos do Município;
IV – Desenvolvimento do senso de cidadania e patriotismo;
V – Criação, no ambiente escolar, de um coletivo de respeito e amor à Pátria e ao Município;
VI – Compreensão da postura adequada no momento de execução de hinos.

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga - Mato Grosso, aos cinco (05) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL".

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